O SITRANS, consciente da sua importância e do seu papel junto à sociedade de Campina Grande, tem dedicado total atenção à população usuária do sistema de transporte público de passageiros por ônibus de nossa cidade, bem como, aos seus colaboradores.
Através das empresas associadas, o SITRANS faz, permanentemente, investimentos maciços em tecnologia, instalações e capacitação profissional para oferecer conforto e o melhor atendimento aos usuários do Passe Escolar, Vale-Transporte e do Bilhete Avulso, que se tornaram muito mais práticos e seguros depois da implantação da Bilhetagem Eletrônica.
O SITRANS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande, é uma associação sindical de primeiro grau, sem fins lucrativos, fundada em 11 de novembro de 1978.
NOSSOS OBJETIVOS
I – Defender, interceder e representar os legítimos interesses das empresas de transporte de passageiros, seja comum ou específico de uma delas, junto às autoridades e órgãos públicos, no âmbito dos Poderes Administrativo, Legislativo e Judiciário, bem como nos órgãos privados que estejam direta e indiretamente ligados ao setor.
II – Cooperar com o Poder Público e com os demais setores da iniciativa privada, na busca de soluções, elaboração de estudos, normas, planos, programas e campanhas que visem à melhoria e ao desenvolvimento do transporte público de passageiros;
III – Aperfeiçoar o nível de formação e de informação dos operadores do transporte, participando de eventos e promovendo-os, tais como reuniões, cursos, congressos, encontros ou boletins informativos para o debate dos diversos assuntos relacionados ao transporte coletivo de passageiros;
IV – Valorizar o transporte público de passageiros, representando-o e inserindo-o nos grandes debates municipais e estaduais, como mcontribuição destes para sociedade, principalmente com relação às questões políticas, sociais e econômicas;
V – Celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho requerer a instauração de dissídios coletivos ou promover sua solução conciliatória;
VI – Estipular e arrecadar contribuições das empresas filiadas e dispor sobre o valor e a forma de cobrança;
VII – Eleger ou designar representantes do transporte junto a todos os fóruns, órgãos e setores, no encaminhamento ou acompanhamento de assuntos e demandas pertinentes ao sistema de transporte de passageiros;
VIII – Impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do art. LXX, “b”, da Constituição Federal;
IX – Zelar pela unidade do setor, promovendo a convivência harmônica entre as empresas associadas, segundo princípios éticos;
X – Representar o consórcio de operadores do sistema de transporte coletivo público da base territorial definida neste estatuto, na qualidade de órgão gerenciador da emissão e comercialização do Vale-Transporte, passe estudantil ou qualquer outra forma de venda antecipada de passagem.